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3 empresas denunciadas por crime de não pagamento do ICMS no CE

Por Camila Marcelo , 

Reconhecida na última quarta-feira (18) pelo STF, a criminalização de repetida falta de pagamento do imposto já motiva acusação de sócios de três empresas no Estado; os de outras dez devem ser denunciados em breve



Deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado foi considerado crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (18), sendo configurado como apropriação indébita. Antes mesmo da decisão, os sócios de três empresas no Ceará já foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); e os de outras dez devem ser acusadas em breve.

O grupo faz parte de 200 empresas do Ceará que já estavam na mira do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne representantes de cinco órgãos do Estado, por dívida que ultrapassa os R$ 290 milhões em impostos não pagos, multas e juros nos últimos quatro anos. “Essa conduta já é tipificada como crime desde 1990, na lei nº 8137. O STF apenas chancelou um trabalho que a gente já vinha fazendo, deu uma legitimidade maior ainda”, pontua o promotor Ricardo Rabelo, atual coordenador operacional do comitê.

Nesse segundo semestre, os 30 principais devedores entre os 200 selecionados foram intimados pelo comitê. Eles somam mais de três mil meses declarados de ICMS não pagos, uma dívida superior a R$ 36 milhões se acrescentados os juros e as multas. Desse total, 17 empresas buscaram a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e confessaram a dívida, que passa de R$ 25 milhões, temendo sanções.

“Desses R$ 25 milhões, também há confissões de outras dívidas que não são de apropriação indébita. Eles confessaram logo tudo para fazer um acordo. Outros não procuraram ou ofereceram propostas que são inviáveis, de forma que três já foram denunciadas criminalmente pelo Ministério Público, os seus sócios, com bloqueio de contas e de veículos. Outras dez estão em vias de elaboração”, destaca.

Ações

O Cira foi criado no primeiro semestre unindo PGE, MPCE, Tribunal de Justiça (TJCE), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Segurança Pública (SSPDS). Como parte da primeira onda de ação, o comitê decidiu voltar a atenção às apropriações indébitas tributárias. “O Supremo não tinha nem definido, mas o STJ já tinha dito que era crime. Então, nós selecionamos com critérios objetivos”, acrescenta.

Na seleção das empresas, eram necessários indicativos que apontavam a intenção deliberada de não pagar o tributo. Dentre os pontos analisados, eles observam se a empresa estava ativa e se tinha no mínimo quatro ausências de pagamento em doze meses.

Tem uma empresa do ramo de alimentos que nós selecionamos que tem 40 filiais, ou seja, é saudável financeiramente, que nos últimos quatro anos declarou todos os meses, mas não recolheu um centavo”, pontua Ricardo. Ainda participaram da primeira etapa empresas do ramo da agroindústria, transporte, confecções, óticas e outros segmentos, tanto recentes como antigas no mercado.

Quanto às 170 empresas restantes, as notificações serão feitas em blocos separados, com um outro grupo de trinta a iniciar em janeiro, e com as primeiras audiências em fevereiro, antes do Carnaval. Concorrência desleal

“Não é intenção nossa criminalizar a atividade empresarial. De forma alguma. A nossa intenção é proteger a concorrência leal, porque se eu estou declarando e não estou pagando, então eu estou botando o meu produto mais barato no mercado que o meu concorrente que está pagando tributos”, ressalta.

Segundo o promotor, as audiências visam sanar as dívidas por meio do diálogo, reconhecida a importância da atividade empresarial. “A gente chama primeiro para conversar. Estamos dando uma oportunidade de fechar um acordo. O parcelamento da dívida suspende a persecução penal e a quitação extingue”.

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